GRAVETO
EM NOME DE DEUS, O CLEMENTE, O MISERICORDIOSO
Juiz-Conselheiro jubilado (que é como quem diz, fora do prazo respectivo) portador de apelido estrangeiro informou ontem a plebe nativa, via Serviço Público de Rádio-Televisão, de que os 10.000 cidadãos maiores e vacinados que ousaram incomodar o Mui Alto e Supremo Tribunal de Justiça deste lugar mal frequentado ainda denominado Portugal, deverão pagar € 480,00 cada (o que dará o redondo total de € 4.800.000,00...) pelo atrevimento conjunto e solidário decorrente da invocação constitucional de um certo habeas corpus.
Fosse por amnésia ou ignorância, ninguém se lembrou de recordar ao insigne de cuius a origem de tão bizarro instituto penal: ficar-se-ia a saber que tal recurso foi consagrado pela primeira vez na Magna Charta de Inglaterra como reacção revolucionária ao arbítrio exercido por um monarca ilegítimo, hoje reduzido à condição de personagem menor de alguns filmes de ficção histórico-medieval.
Como se viu, saberá por certo Sua Justeza Reverendíssima contar as custas (in)devidas ao caso em apreço; duvido que, na sua longa carreira magistral, tenha sabido aplicar o direito a direito, como em tempo ensinou D. Sebastião Cruz por Coimbra e por Lisboa.
O tempora! O mores!
Castelo de Almourol, 13 de Fevereiro de 2007 a.D.
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